Para Sampedro et al., (1993) as bases fundamentais da educação da criança com T21
podem resumir-se em dois princípios:
1-“A finalidade da educação de crianças com T21 é a mesma que a da educação em
geral. Deverá ser-lhes dado todas as oportunidades e auxílio para que possam
aumentar as suas capacidades cognitivas e sociais específicas até ao mais alto nível
que lhes for possível” (Lopez M., 1983 cit. Sampedro et al., (1993);
2- Princípio de normalização segundo o qual “há de se ter em atenção que as pessoas
com deficiência beneficiem tanto quanto for possível do sistema regular de serviços
gerais da comunidade, integrando-se nela. A aplicação do princípio de normalização
no campo educativo denomina-se integração escolar”(Real Decreto de la Ordenación
de la Educación Especial, maio, 1985 cit. Sampedro et al., 1993).
Antes da entrada da criança no 1º CEB, esta deverá ter adquirido os pré-requisitos mínimos
de maturação nas seguintes áreas:
a. Autonomia pessoal: cuidado de si mesmo, higiene pessoal, controlo de esfíncteres,
etc.;
b. Supressão de hábitos mal adquiridos;
c. Iniciação na aprendizagem de recursos de comunicação tanto ao nível da compreensão como da expressão;
d. Educação da motricidade e dos sentidos.
Estes requisitos não são apenas atingidos em sessões individualizadas de estimulação
precoce, é fundamental a participação da criança em situações de interação com outras crianças. É essencial uma boa eficácia na coordenação entre a elaboração e o seguimento
do plano de intervenção.
Áreas de intervenção o e o contributo da expressão plástica
“A perceção é um processo complexo que consiste na recolha e posterior
interpretação, da informação que chega através dos sentidos. A criança com
Trissomia 21 é confrontada com tarefas que tem de realizar, não dispondo de um
mecanismo de estruturas cognitivas que lhe permitam apreender adequadamente o
mundo percetivo”.(Sampedro et al., 1993)
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